Artigo 2º da Lei nº 12.144 de 21 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 90.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.