JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.144 de 21 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 90.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.