Artigo 1º da Lei nº 12.144 de 21 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 90.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.