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Artigo 4º da Lei nº 12.142 de 21 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.040.022,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.