Artigo 3º da Lei nº 12.142 de 21 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.040.022,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.