Lei nº 12.139 de 21 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00 (duzentos e cinquenta milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 40.230.000,00 (quarenta milhões, duzentos e trinta mil reais); e
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 210.715.886,00 (duzentos e dez milhões, setecentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009