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Lei 12.137 de 18 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2009