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Artigo 1º da Lei nº 12.135 de 18 de dezembro de 2009

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.

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Art. 1º

É instituído o último domingo de janeiro como o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.

Art. 1º da Lei 12.135 /2009