Artigo 2º da Lei nº 12.131 de 17 de dezembro de 2009
Denomina Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.