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Artigo 2º da Lei nº 12.131 de 17 de dezembro de 2009

Denomina Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.131 /2009