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Artigo 3º da Lei nº 12.126 de 16 de dezembro de 2009

Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.126 /2009