Artigo 3º da Lei nº 12.126 de 16 de dezembro de 2009
Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.