Artigo 2º da Lei nº 12.126 de 16 de dezembro de 2009
Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as microempresas, assim definidas pela Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999 ; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 ; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001 . (...)" (NR)