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Artigo 1º da Lei nº 12.126 de 16 de dezembro de 2009

Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

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Art. 1º

Esta Lei confere legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis nºˢ 9.790, de 23 de março de 1999, e 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.