Artigo 1º da Lei nº 12.118 de 14 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor global de R$ 2.698.867,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor global de R$ 2.698.867,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.