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Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 12.114 de 9 de dezembro de 2009

Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6º e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Conselho Monetário Nacional, sem prejuízo de suas demais atribuições, estabelecerá normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo FNMC no que concerne:

I

aos encargos financeiros e prazos;

II

às comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do FNMC, a título de administração e risco das operações.

Art. 9º, II da Lei 12.114 /2009