Artigo 9º, Inciso I da Lei nº 12.114 de 9 de dezembro de 2009
Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6º e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Monetário Nacional, sem prejuízo de suas demais atribuições, estabelecerá normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo FNMC no que concerne:
I
aos encargos financeiros e prazos;
II
às comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do FNMC, a título de administração e risco das operações.