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Artigo 3º, Inciso V da Lei nº 12.114 de 9 de dezembro de 2009

Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6º e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.

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Art. 3º

Constituem recursos do FNMC:

I

até 60% (sessenta por cento) dos recursos de que trata o inciso II do § 2º do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997 ;

II

dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;

III

recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;

IV

doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

V

empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;

VI

reversão dos saldos anuais não aplicados;

VII

recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.800, de 2019)

VIII

rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; e (Incluído pela Lei nº 13.800, de 2019)

IX

recursos de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 13.800, de 2019)

Art. 3º, V da Lei 12.114 /2009