Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 12.114 de 9 de dezembro de 2009
Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6º e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem recursos do FNMC:
I
até 60% (sessenta por cento) dos recursos de que trata o inciso II do § 2º do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997 ;
II
dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;
III
recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;
IV
doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
V
empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
VI
reversão dos saldos anuais não aplicados;
VII
recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.800, de 2019)
VIII
rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; e (Incluído pela Lei nº 13.800, de 2019)
IX
recursos de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 13.800, de 2019)