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Artigo 16, Inciso I da Lei nº 12.111 de 9 de dezembro de 2009

Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nºˢ 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivos das Leis nºˢ 8.631, de 4 de março de 1993, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam revogados:

I

o § 2º do art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993;

II

o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 ; e

III

o art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 16, I da Lei 12.111 /2009