JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 12.110 de 9 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 82.397.711,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.110 /2009