Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.110 de 9 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 82.397.711,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 28.230.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e trinta mil reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.167.711,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.