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Artigo 4º da Lei nº 12.108 de 9 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.