Artigo 3º da Lei nº 12.108 de 9 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.