Artigo 2º da Lei nº 12.108 de 9 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008.