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Artigo 2º da Lei nº 12.108 de 9 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008.

Art. 2º da Lei 12.108 /2009