Artigo 1º da Lei nº 12.100 de 27 de Novembro de 2009
Dá nova redação aos arts. 40, 57 e 110 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , com o objetivo de permitir, em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil.