Artigo 5º da Lei nº 12.099 de 27 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal; e altera a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.