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Artigo 5º da Lei nº 12.099 de 27 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal; e altera a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.