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Artigo 1º da Lei nº 12.097 de 24 de Novembro de 2009

Dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.

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Art. 1º

Esta Lei conceitua e disciplina a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.

Art. 1º da Lei 12.097 /2009