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Artigo 2º da Lei nº 12.090 de 11 de Novembro de 2009

Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a cooperação institucional entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e instituições de ensino superior e de pesquisa mantidas pelo poder público e organismos internacionais com os quais o Brasil tenha acordos de cooperação técnica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.090 /2009