Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.088 de 11 de Novembro de 2009
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 919.845.711,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 896.362.811,00 (oitocentos e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e onze reais), sendo:
a
R$ 895.973.811,00 (oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e setenta e três mil, oitocentos e onze reais) de Recursos Ordinários; e
b
R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais) de Doações para o Combate à Fome; e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.482.900,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos reais) conforme indicado no Anexo II desta Lei.