Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 12.087 de 11 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e altera as Leis nºˢ 11.491, de 20 de junho de 2007, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.001, de 13 de março de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Lei.
Parágrafo único
O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios até o 10º (décimo) dia útil após a data de publicação da Medida Provisória nº 464, de 9 de junho de 2009 .