Artigo 123, Inciso XVI da Lei nº 12.086 de 6 de Novembro de 2009
Dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; altera as Leis nºˢ 6.450, de 14 de outubro de 1977, 7.289, de 18 de dezembro de 1984, 7.479, de 2 de junho de 1986, 8.255, de 20 de novembro de 1991, e 10.486, de 4 de julho de 2002; revoga as Leis nºˢ 6.302, de 15 de dezembro de 1975, 6.645, de 14 de maio de 1979, 7.491, de 13 de junho de 1986, 7.687, de 13 de dezembro de 1988, 7.851, de 23 de outubro de 1989, 8.204, de 8 de julho de 1991, 8.258, de 6 de dezembro de 1991, 9.054, de 29 de maio de 1995, e 9.237, de 22 de dezembro de 1995; revoga dispositivos das Leis nºˢ 7.457, de 9 de abril de 1986, 9.713, de 25 de novembro de 1998, e 11.134, de 15 de julho de 2005; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 123
Ficam revogados:
I
a Lei nº 6.302, de 15 de dezembro de 1975;
II
a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979;
III
os arts. 3º , 10 , 12 , 20 , 21 , 22 , 23 , 26 , 27 , 28 , 29 , o parágrafo único do art. 32 , os arts. 34 , 35 , 36 , 37 , 39 , 42 , 43 , 44 , 45 e 46 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977;
IV
o § 4º do art. 91 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984;
V
o art. 1º da Lei nº 7.457, de 9 de abril de 1986 , na parte em que dá nova redação aos arts. 3º e 10 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977;
VI
o § 3º do art. 92 e a alínea c do inciso I do art. 95 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986;
VII
a Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986;
VIII
a Lei nº 7.687, de 13 de dezembro de 1988;
IX
a Lei nº 7.851, de 23 de outubro de 1989;
X
a Lei nº 8.204, de 8 de julho de 1991;
XI
as alíneas a a g do inciso III do art. 12 e seus §§ 4º e 5º , os arts. 14 a 20 , o parágrafo único do art. 23 , os §§ 1º a 4º do art. 29 e o art. 35 da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991;
XII
a Lei nº 8.258, de 6 de dezembro de 1991;
XIII
a Lei nº 9.054, de 29 de maio de 1995;
XIV
a Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995;
XV
o art. 1º da Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998 ; e
XVI
os arts. 2º , 3º , 9º e 10 e os Anexos II e III da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005.