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Artigo 4º da Lei nº 12.084 de 30 de Outubro de 2009

Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento nas alíneas "d" e "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.