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Artigo 2º da Lei nº 12.079 de 29 de Outubro de 2009

Dá denominação a viadutos da BR-232 localizados no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.079 /2009