Artigo 1º da Lei nº 12.079 de 29 de Outubro de 2009
Dá denominação a viadutos da BR-232 localizados no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam denominados Viaduto Prefeito Lucas Cardoso o viaduto de acesso à cidade de Bezerros e Viaduto Dom José Lamartine Soares o viaduto de acesso às cidades de Sairé e Camocim de São Félix, situados na BR-232, no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.