Artigo 1º da Lei nº 12.074 de 29 de Outubro de 2009
Institui o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista, a ser comemorado em 23 de novembro de cada ano.
Institui o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista.
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