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Artigo 1º da Lei nº 12.074 de 29 de Outubro de 2009

Institui o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista, a ser comemorado em 23 de novembro de cada ano.

Art. 1º da Lei 12.074 /2009