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Lei nº 12.068 de 29 de Outubro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Pescador Amador.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Altemir Gregolin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

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