Lei nº 12.068 de 29 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia do Pescador Amador.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Altemir Gregolin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009