Artigo 2º da Lei nº 12.067 de 29 de Outubro de 2009
Institui o dia 9 de agosto como o Dia Nacional da Equoterapia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 9 de agosto como o Dia Nacional da Equoterapia.
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