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Artigo 1º da Lei nº 12.067 de 29 de Outubro de 2009

Institui o dia 9 de agosto como o Dia Nacional da Equoterapia.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Equoterapia, a ser celebrado anualmente no dia 9 de agosto.

Art. 1º da Lei 12.067 /2009