Artigo 1º da Lei nº 12.067 de 29 de Outubro de 2009
Institui o dia 9 de agosto como o Dia Nacional da Equoterapia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional da Equoterapia, a ser celebrado anualmente no dia 9 de agosto.
Institui o dia 9 de agosto como o Dia Nacional da Equoterapia.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional da Equoterapia, a ser celebrado anualmente no dia 9 de agosto.