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Artigo 1º da Lei nº 12.066 de 29 de Outubro de 2009

Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

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Art. 1º

É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

Art. 1º da Lei 12.066 /2009