Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 12.060 de 23 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I
7 (sete) DAS-5;
II
55 (cinquenta e cinco) DAS-4;
III
36 (trinta e seis) DAS-3;
IV
27 (vinte e sete) DAS-2; e
V
14 (quatorze) DAS-1.