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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 12.060 de 23 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 1º

São criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I

7 (sete) DAS-5;

II

55 (cinquenta e cinco) DAS-4;

III

36 (trinta e seis) DAS-3;

IV

27 (vinte e sete) DAS-2; e

V

14 (quatorze) DAS-1.