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Artigo 44 da Lei nº 12.058 de 13 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera as Leis nºˢ 11.786, de 25 de setembro de 2008, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.882, de 23 de dezembro de 2008, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 10.925, de 23 de julho de 2004, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.893, de 13 de julho de 2004, 9.454, de 7 de abril de 1997, 11.945, de 4 de junho de 2009, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 11.326, de 24 de julho de 2006, 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 11.772, de 17 de setembro de 2008, a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga a Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 13 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências.

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Art. 44

A Floresta Nacional de Roraima, criada pelo Decreto nº 97.545, de 1º de março de 1989 , passa a ter uma área de 167.268,74 ha (cento e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito hectares e setenta e quatro centiares), tendo por base cartográfica as cartas topográficas do IBGE: NA-20-X-A-III, NA-20-X-A-IV, NA-20-X-A-V, NA-20-X-A-VI e a base Raster consolidada pela Agência Nacional de Águas em formato ECW na escala 1:1.000.000, com o seguinte Memorial Descritivo: partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 3º06'21,68"N e 62º00'48,54"WGr, segue por uma linha reta, com azimute 131º32'04" e distância aproximada de 1.199,42 metros, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º05'55,562"N e 62º00'19,483"WGr (coincidente com o Marco MP-29 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 134º45'13,1" e distância aproximada 2.385,80 metros, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º05'00,811"N e 61º59'24,650"WGr (coincidente com o Marco MP-30 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 134º44'56,6" e distância aproximada de 2.139,59 metros, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º04'11,713"N e 61º58'35,474"WGr (coincidente com o Marco MP-31 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143º55'00,8" e distância aproximada de 215,73 metros, até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º04'06,031"N e 61º58'31,364"WGr (coincidente com o Marco MZ-237 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143º55'29,1" e distância aproximada de 1.767,00 metros, até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 03º03'19,492"N e 61º57'57,703"WGr (coincidente com o Marco MP-32 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 143º55'41,6" e distância aproximada de 2.064,00 metros, até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 03º02'25,128"N e 61º57'18,390"WGr (coincidente com o Marco MP-33 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143º55'26,4" e distância aproximada de 2.024,79 metros, até o Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'31,799"N e 61º56'39,820"WGr (coincidente com o Marco MP-34 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143º54'50,3" e distância aproximada de 1.907,26 metros, até o Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 03º00'41,573"N e 61º56'03,481"WGr (coincidente com o Marco MP-35 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143º55'11,0" e distância aproximada de 2.065,27 metros, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 02º59'47,181"N e 61º55'24,138"WGr (coincidente com o Marco MP-36 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143º56'00,8" e distância aproximada de 1.394,66 metros, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas 02º59'10,444"N e 61º54'57,580"WGr (coincidente com o Marco MZ-299 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 143º54'35,5" e distância aproximada de 57,12 metros, até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 02º59'08,940"N e 61º54'56,491"WGr (coincidente com o Marco SAT-1068 da Terra Indígena YANOMAMI), localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Pira-andira; daí, segue por este igarapé no sentido montante, por uma distância aproximada de 15.723,54 metros, até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 02º52'26,019"N e 61º54'23,663"WGr (coincidente com o Marco SAT-1067 da Terra Indígena YANOMAMI), localizado no mesmo igarapé; deste, segue por uma linha reta, com azimute 145º58'12,5" e distância aproximada de 67,81 metros, até o Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 02º52'24,188"N e 61º54'22,435"WGr (coincidente com o Marco MP-36 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 145º58'04,7" e distância aproximada de 1.336,23 metros, até o Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 02º51'48,105"N e 61º53'58,250"WGr (coincidente com o Marco MP-37 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 145º58'43,8" e distância aproximada de 2.159,34 metros, até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 02º50'49,788"N e 61º53'19,179"WGr (coincidente com o Marco MP-38 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 145º58'01,2" e distância aproximada de 2.210,51 metros, até o Ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 02º49'50,097"N e 61º52'39,170"WGr (coincidente com o Marco MP-39 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 145º57'35,5" e distância aproximada de 1.912,46 metros, até o Ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 02º48'58,459"N e 61º52'04,550"WGr (coincidente com o Marco MP-40 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 173º57'54,0" e distância aproximada de 2.177,86 metros, até o Ponto 19 de coordenadas geográficas 02º47'47,927"N e 61º51'57,203"WGr (coincidente com o Marco MP-41 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 173º58'23,7" e distância aproximada de 2.127,96 metros, até o Ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 02º46'39,010"N e 61º51'50,034"WGr (coincidente com o Marco MP-42 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 173º57'52,2" e distância aproximada de 1.768,72 metros, até o Ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 2º45'41,73"N e 61º51'44,07"W (coincidente com o Marco MA-43 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 173º58'01,3" e distância aproximada de 140,84 metros, até o Ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 02º45'37,168"N e 61º51'43,591"WGr (coincidente com o marco SAT-1062 da Terra Indígena YANOMAMI), localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 7.721,63 metros, até o Ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 02º41'52,292"N e 61º50'09,402"WGr (coincidente com o marco SAT-1064 da Terra Indígena YANOMAMI), localizado na confluência com o rio Mucajaí; deste, segue por uma linha reta, com azimute 145º07'10,1" e distância aproximada de 250,68 metros, até o Ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 02º41'45,591"N e 61º50'04,766"WGr (coincidente com o Marco MP-43 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 145º07'35,8" e distância aproximada de 1.851,69 metros, até o Ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'56,090"N e 61º49'30,531"WGr (coincidente com o Marco MP-44 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 145º32'43,9" e distância aproximada de 2.133,49 metros, até o Ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 02º39'58,768"N e 61º48'51,502"WGr (coincidente com o Marco MP-45 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 146º27'28,0" e distância aproximada de 2.045,08 metros, até o Ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 02º39'03,229"N e 61º48'14,965"WGr (coincidente com o Marco MP-46 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 146º24'30,7" e distância aproximada de 2.212,82 metros, até o Ponto 28 de coordenadas geográficas aproximadas 02º38'03,169"N e 61º47'35,382"WGr (coincidente com o Marco MP-47 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 146º24'06,8" e distância aproximada de 144,65 metros, até o Ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 02º37'59,243"N e 61º47'32,794"WGr (coincidente com o Marco MP-48 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 192º19'05,5" e distância aproximada de 438,98 metros, até o Ponto 30 de coordenadas geográficas aproximadas 02º37'45,280"N e 61º47'35,840"WGr (coincidente com o Marco MP-49 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 192º20'33,3" e distância aproximada de 1.665,19 metros, até o Ponto 31 de coordenadas geográficas 02º36'52,322"N e 61º47'41,5"WGr (coincidente com o Marco MP-50 da Terra Indígena YANOMAMI); deste segue por uma linha reta, com azimute 192º22'04,0" e distância aproximada de 2.186,33 metros, até o Ponto 32 de coordenadas geográficas aproximadas 02º35'42,797"N e 61º48'02,643"WGr (coincidente com o Marco MP-51 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 192º21'01,7" e distância aproximada de 2.001,42 metros, até o Ponto 33 de coordenadas geográficas aproximadas 02º34'39,147"N e 61º48'16,564"WGr (coincidente com o Marco MP-52 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 192º19'06,0" e distância aproximada de 1.782,03 metros, até o Ponto 34 de coordenadas geográficas aproximadas 02º33'42,468"N e 61º48'28,926"WGr (coincidente com o Marco MP-53 da Terra Indígena YANOMAMI); deste, segue por uma linha reta, com azimute 192º18'39,1" e distância aproximada de 66,78 metros, até o Ponto 35 de coordenadas geográficas aproximadas 02º33'40,344"N e 61º48'29,389"WGr (coincidente com o Marco SAT-1063 da Terra Indígena YANOMAMI), localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante, por uma distância aproximada de 8.820,253 metros, até o Ponto 36 de coordenadas geográficas aproximadas 2º30'25,27"N e 61º45'23,79"W, localizado na confluência do referido igarapé com a margem direita do rio Apiaú; deste segue pela margem direita do rio Apiaú no sentido jusante, por uma distância aproximada de 25.268,383 metros, até o Ponto 37 de coordenadas geográficas aproximadas 2º34'46,96"N e 61º39'52,34"W, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o referido rio; deste segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.925,489 metros, até o Ponto 38 de coordenadas geográficas aproximadas 2º35'45,18"N e 61º42'03,4"W, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação; deste segue pelo referido igarapé no sentido montante, por uma distância aproximada de 5.022,671 metros, até o Ponto 39 de coordenadas geográficas aproximadas 2º38'23,24"N e 61º41'49,77"W, localizado no limite do Projeto de Assentamento - (PA) Vila Nova; deste segue pelo limite do referido PA por uma reta, com azimute 307º21'15" e por uma distância aproximada de 4.060,978 metros, até o Ponto 40 de coordenadas geográficas aproximadas 2º39'43,58"N e 61º43'34,2"W; deste segue ainda pelo limite do referido PA por uma reta, com azimute 334º26'50" e por uma distância aproximada de 4.023,540 metros, até o Ponto 41 de coordenadas geográficas aproximadas 2º41'41,83"N e 61º44 ' 30,28"W, localizado a aproximadamente 2.000 metros da margem direita do rio Mucajaí; deste segue por uma reta, com azimute 334º38'58" por uma distância aproximada de 2.211,826 metros, até o Ponto 42 de coordenadas geográficas aproximadas 2º42'46,95"N e 61º45'0,88"W, localizado na margem direita do rio Mucajaí; deste segue pela margem direita do referido rio no sentido jusante por uma distância aproximada de 48.862,183 metros, até o Ponto 43 de coordenadas geográficas aproximadas 2º55'38,94"N e 61º33'26,25"W, localizado na margem direita do rio Mucajaí; deste segue por uma reta, atravessando o rio Mucajaí para a sua margem esquerda, com azimute 12º53'39" e distância aproximada de 161,671 metros, até o Ponto 44 de coordenadas geográficas aproximadas 2º55'44,08"N e 61º33'25,09"W, localizado na confluência de um furo que contorna a Ilha do Paredão; deste segue pelo furo contornando a Ilha do Paredão, por uma distância aproximada de 12.772,196 metros, até o Ponto 45 de coordenadas geográficas aproximadas 2º56'40,74"N e 61º35'47,18"W, localizado na margem esquerda do rio Mucajaí; deste segue pela margem esquerda do rio Mucajaí no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.167,822 metros, até o Ponto 46 de coordenadas geográficas aproximadas 2º56'12,84"N e 61º37'49,83"W, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com a margem esquerda do rio Mucajaí; deste segue pelo igarapé sem denominação no sentido montante, por uma distância aproximada de 24.290,032 metros, até o Ponto 47 de coordenadas geográficas aproximadas 3º03'58,28"N e 61º43'52,28"W, localizado na nascente do mesmo igarapé; deste segue por uma linha reta, com azimute 30º45'4" e distância aproximada de 7.999,051 metros, até o Ponto 48 de coordenadas geográficas aproximadas 3º07'41,96"N e 61º41'39,53"W, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Igarapé Grande; deste segue pelo referido igarapé no sentido jusante, por uma distância aproximada de 4.244,032 metros, até o Ponto 49 de coordenadas geográficas aproximadas 3º08'58,05"N e 61º40'09,08"W, localizado na confluência deste igarapé com o Igarapé Grande; deste segue pelo Igarapé Grande no sentido montante, por uma distância aproximada de 17.703,545 metros, até o Ponto 50 de coordenadas geográficas aproximadas 3º09'39,9"N e 61º46'21,89"W, localizado na sua nascente; deste segue por uma linha reta, com azimute 321º11'52" e distância aproximada de 2.087,022 metros, até o Ponto 51 de coordenadas geográficas aproximadas 3º10'32,91"N e 61º47'04,19"W, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste segue pelo referido igarapé no sentido jusante, por uma distância aproximada de 2.085,905 metros, até o Ponto 52 de coordenadas geográficas aproximadas 3º10'29,33"N e 61º48'07,14"W, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação, afluente da margem direita do rio Pira-andira; deste segue pelo referido igarapé no sentido jusante, por uma distância aproximada de 1.660,669 metros, até o Ponto 53 de coordenadas geográficas aproximadas 3º11'17,65"N e 61º48'18,62"W, localizado na confluência deste igarapé com o Igarapé Pira-andira; deste segue pelo referido igarapé no sentido jusante, por uma distância aproximada de 12.732,811, até o Ponto 54 de coordenadas geográficas aproximadas 3º15'16,83"N e 61º47'23,34"W, localizado na confluência deste igarapé com o Furo do Arame - (deste ponto até o ponto 59, este limite coincide com o limite da Estação Ecológica Federal de Maracá); deste segue pela margem do Furo do Arame, por uma distância aproximada de 3.614,348 metros, até o Ponto 55 de coordenadas geográficas aproximadas 3º15'32,08"N e 61º48'58,88"W , localizado no Furo do Arame; segue por este furo por uma distância aproximada de 2.387,384 metros, até o Ponto 56 de coordenadas geográficas aproximadas 3º15'15,12"N e 61º49'48,93"W, localizado no encontro deste furo com o Furo do Maricá; deste segue pelo Furo do Maricá, por uma distância aproximada de 8.165,818 metros, até o Ponto 57 de coordenadas geográficas aproximadas 3º15'35,88"N e 61º53'40,24"W, localizado no encontro deste furo com o Furo do Arame; deste segue pelo Furo do Arame, por uma distância aproximada de 7.462,850 metros, até o Ponto 58 de coordenadas geográficas aproximadas 3º13'37,96"N e 61º55'56,51"W, localizado na confluência do Furo do Arame com o Igarapé do Arame; deste segue pelo Igarapé do Arame no sentido montante, por uma distância aproximada de 5.838,465 metros, até o Ponto 59 de coordenadas geográficas aproximadas 3º12'15,75"N e 61º57'20,27"W, localizado na confluência do Igarapé do Arame com o Igarapé Cigarra; deste continua pelo Igarapé do Arame no sentido montante, por uma distância aproximada de 14.184,698 metros, até o Ponto 01, início deste memorial descritivo perfazendo um perímetro aproximado de 288.294 metros (duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e noventa e quatro metros).

Art. 44 da Lei 12.058 /2009