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Artigo 3º da Lei nº 12.051 de 9 de Outubro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.051 /2009