Artigo 1º da Lei nº 12.051 de 9 de Outubro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.