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Artigo 1º da Lei nº 12.051 de 9 de Outubro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.051 /2009