Lei nº 12.048 de 9 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 58.403.246,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 58.403.246,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 7.486.135,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 50.917.111,00 (cinquenta milhões, novecentos e dezessete mil, cento e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009