Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 12.047 de 9 de Outubro de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais);
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 97.727.063,00 (noventa e sete milhões, setecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei; e
III
repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).