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Artigo 1º da Lei nº 12.047 de 9 de Outubro de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00 (trezentos e quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.047 /2009