Artigo 2º da Lei nº 12.045 de 9 de Outubro de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, crédito suplementar no valor total de R$ 60.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.