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Artigo 3º da Lei nº 12.044 de 9 de Outubro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.