Artigo 1º da Lei nº 12.044 de 9 de Outubro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.