Artigo 3º da Lei nº 12.043 de 9 de Outubro de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 116.408.996,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.