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Artigo 3º da Lei nº 12.043 de 9 de Outubro de 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 116.408.996,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.