JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.043 de 9 de Outubro de 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 116.408.996,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 2º da Lei 12.043 /2009